O Grupo Escolar Paulo Freire adere ao projeto:
"PARLAMENTO JOVEM- A CÂMARA VAI A ESCOLA"
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 002/2016, de 09/03/2016.
Dispõe sobre a criação do Programa
“Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola” no município de Arabutã e dá outras
providências.
O Presidente da
Câmara de Vereadores de Arabutã, Estado de Santa Catarina, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e este promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Arabutã, Estado de Santa
Catarina, o Programa Parlamento Jovem a Câmara vai a Escola, de caráter
informativo e instrutivo, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara
de Vereadores e a Escola, permitindo aos estudantes a vivência do processo
democrático, mediante participação em jornada simulada de atividade parlamentar
na Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Ao integrante do
Parlamento Jovem será designado o título de Vereador Mirim.
Art. 2º O Programa
será implantado mediante a adesão das escolas de ensino fundamental e médio das
redes municipal, estadual e particular do Município de Arabutã.
Parágrafo único. As escolas
participantes do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara
de Vereadores.
Art. 3º Constituem
objetivos específicos do Programa:
I – conhecimento do processo
legislativo;
II - proporcionar a circulação de
informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de
Vereadores de Arabutã;
III – possibilitar aos alunos o acesso
e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas
no Legislativo em prol da comunidade;
IV – favorecer atividades de discussão
e reflexão sobre os problemas do Município de Arabutã que mais afetam à
população;
V – proporcionar situações em que os
alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para
solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI – sensibilizar professores,
funcionários e pais de alunos para participarem do programa Parlamento Jovem a
Câmara vai a Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
VII – despertar o espírito de
liderança.
Art. 4º A composição
do Parlamento Jovem será equivalente ao número de vereadores do município, constituída
por estudantes do 5º ano ao Ensino Médio, devidamente matriculados e com
frequência escolar comprovada, obedecendo ao seguinte critério:
I – havendo o número de escolas
inscritas igual à composição da Câmara de Vereadores, caberá uma vaga a cada
escola.
II – havendo o número de escolas
inscritas inferior à composição da Câmara de Vereadores, as vagas excedentes
serão distribuídas proporcionalmente às escolas com maior número de estudantes
do 5º ano ao Ensino Médio.
Art. 5º A legislatura
compreenderá um ano, abrangendo o período de abril a dezembro, iniciando com a
sessão solene de posse e a realização de 06 sessões ordinárias.
Art. 6º A eleição se
dará anualmente na primeira quinzena do mês de abril e a posse na segunda
quinzena do mês de abril.
§ 1º Participarão do processo
eleitoral, na qualidade de votantes, todos os alunos com idade igual ou
superior a 10 anos, matriculados nos respectivos estabelecimentos de ensino.
§ 2º As normas relativas ao processo
eleitoral da Câmara Jovem serão editadas através de Portaria expedida pela
Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 7º Os trabalhos
do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos
Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
Art. 8º O Programa
será operacionalizado pelas seguintes condições:
I – elaboração do projeto pedagógico;
II – estabelecimento de calendário das
diversas escolas para ida da Câmara Municipal;
III – planejamento das atividades;
IV – seleção de material didático;
V – visita dos agentes do programa às
unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do programa junto aos
professores e alunos;
VI – promoção de atividades com os
seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de
Arabutã;
b) funcionamento da Câmara;
c) apresentação do perfil do vereador;
e
b) tramitação de proposições;
VII – visita dos alunos à Câmara
Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário
previamente definido;
VIII – organização das inscrições e
eleição dos Vereadores Mirins, conforme regimento interno;
IX – realização de sessão solene com os
Vereadores Mirins, para diplomação e posse dos eleitos, e entrega de
certificados de participação aos demais;
Parágrafo único. Sempre que possível os
Vereadores Mirins deverão acompanhar sessões plenárias da Câmara Municipal de
Arabutã.
Art. 9º A presidência
da Câmara de Vereadores poderá firmar convênio com o Fórum da Comarca Ipumirim,
Promotoria Pública e Tribunal Regional Eleitoral, através do Cartório Eleitoral
de Concórdia, para a realização e acompanhamento do processo eleitoral e
diplomação dos Vereadores Mirins do Parlamento Jovem.
Art. 10. Fica a Mesa
Diretora, através de sua presidência, autorizada a conveniar com órgãos
públicos e/ou organização não governamental e a contratar serviços de terceiros
para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de serviços
especializados.
Art. 11. A Câmara de
Vereadores disponibilizará a sua estrutura física, administrativa e assessoria,
bem como todo o material necessário para o desenvolvimento das atividades do
Parlamento Jovem, assim como auxílio no transporte aos Vereadores Mirins que
residem na zona rural do município para se deslocarem até a Câmara Municipal
nos dias de sessões do Parlamento Jovem.
Art. 12. O Programa
Parlamento Jovem será coordenado pela Secretaria Executiva da Câmara de
Vereadores, e contará com o apoio da Mesa Diretora e Bancadas Partidárias e
colaboração da equipe de servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 13. A Câmara de
Vereadores aprovará, por Resolução, no prazo de até 60 dias após a promulgação
deste Decreto Legislativo, o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem.
Art. 14. As despesas
decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores.
Art. 15. Fica
revogado o Decreto Legislativo n° 004/2015 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 16. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Arabutã-SC, 10 de
Março de 2016.
Assoredo Konrad
Presidente
Serão
designados 9 vereadores mirins, entre as escolas de Educação Básica Arabutã, Núcleo Educacional Municipal Nova Estrela, Escola Marcolino Pedroso e Grupo Escolar Paulo Freire. Sendo que em percentual dos alunos do Paulo Freire,
teremos 1 vereador mirim e 1 suplente.
Quem
poderá ser candidato? Alunos do 5º Ano.
Quem
poderá votar? Funcionários, professores e alunos do 4ºno.
Quando
será a eleição? Na primeira quinzena de
abril.
Quando
será a posse? Na segunda quinzena de abril.
O
mandato será de 1 ano.
O
vereador mirim eleito será transportado até a câmara de vereadores uma vez ao
mês para as sessões, devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais,
sendo que será sempre na última sexta - feira do mês, ora pela manhã e ora a
tarde. Os demais alunos da turma também terão oportunidade de participar de algumas sessões e discutirão em sala os projetos levantados pelos vereadores mirins. A câmara de vereadores se dispõe à vir para a escola quando necessário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário